CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 134
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


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Resumo Jurídico

Licença para Tratamento de Saúde: Um Guia Jurídico

O artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para o gozo da licença para tratamento de saúde durante o período de férias. Em termos simples, ele garante ao trabalhador o direito de interromper suas férias caso necessite de afastamento médico.

O que diz a lei?

O artigo 134 determina que, se o empregado, durante as férias, sofrer acidente ou moléstia (doença), terá direito a reclamar a volta ao serviço, findas as férias, para que as férias sejam novamente marcadas. Ou seja, as férias são interrompidas e não interrompidas.

Em outras palavras:

  • Afastamento por doença ou acidente durante as férias: O trabalhador tem o direito de comunicar ao empregador que não pode mais usufruir das férias naquele momento por motivo de saúde.
  • Interrupção das férias: As férias são suspensas.
  • Retorno ao trabalho: O empregado volta às suas atividades laborais.
  • Remarcação das férias: As férias interrompidas deverão ser agendadas novamente pelo empregador, em data futura, após o período de recuperação do trabalhador.

Pontos importantes a serem considerados:

  • Comunicação: É fundamental que o trabalhador comunique oficialmente ao empregador o motivo da interrupção das férias, preferencialmente com apresentação de atestado médico.
  • Prova: O atestado médico é a prova essencial para comprovar a necessidade do afastamento por motivo de saúde.
  • Direito do trabalhador: A lei protege o trabalhador, garantindo que ele não perca seu período de descanso devido a imprevistos de saúde.
  • Responsabilidade do empregador: Cabe ao empregador organizar a remarcação das férias, respeitando os prazos e a legislação vigente.

Em resumo: O artigo 134 da CLT assegura que a saúde do trabalhador prevaleça sobre o período de férias, permitindo a interrupção e remarcação do descanso em caso de doença ou acidente, garantindo assim o bem-estar e a recuperação do empregado.